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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

CONSTITUIÇÃO DO MARANHÃO


Artigo 1° Todo poder emana de Sarney e em nome dos seus três filhos será exercido;

Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;

Artigo 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.

Palácio de Todos os Poderes em 1° de janeiro de 2010.

Leia-se e publique-se no Diário Oficial da Oligarquia.


Fonte:   http://cesarbello.blogspot.com

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