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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Cassação de Roseana: Blog publica a íntegra da decisão do TSE que reconheceu a legimidade de Versianni e a rejeição dos pedidos de Roseana



Conheça a íntegra da decisão do TSE, que reconheceu que a distribuição do processo de cassação de Roseana, ao Ministro Arnaldo Versiani, foi rigorosamente legal e os indeferimentos de todos os pedidos feitos pelos advogados de Roseana e Washington para protelar o julgamento:

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 8-09.2011.6.10.0000 - SÃO LUÍS - MARANHÃO.

Recorrente: José Reinaldo Carneiro Tavares.

Recorridos: Roseana Sarney Murad

Joaquim Washington Luiz de Oliveira.

Trata-se de recurso interposto por José Reinaldo Carneiro Tavares, candidato ao cargo de senador, contra a diplomação de Roseana Sarney Murad e de Joaquim Washington Luiz de Oliveira, respectivamente, nos cargos de governadora e vice-governador do Estado do Maranhão nas eleições de 2010, com fundamento no art. 262, IV, do Código Eleitoral (fls. 2-54).

Em decisão de fls. 1.586-1.588, deferi o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e determinei a expedição de carta de ordem ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a qual foi devolvida, consoante o ofício de fl. 4.674.

Na referida carta de ordem, os recorridos requereram, no âmbito da Corte de origem, a intimação das respectivas testemunhas para comparecimento a audiência designada (fl. 4.964).

O pedido foi indeferido pelo relator designado para o cumprimento da carta de ordem (fls. 4.969-4.971), tendo sido interposto agravo regimental (fls. 4.984-4.988).

O relator manteve a decisão agravada (fls. 4.996-4.999).

No que tange à oitiva da testemunha Ricardo Jorge Murad, deputado estadual, S. Exa. entendeu necessário o atendimento da prerrogativa do art. 411 do Código de Processo Civil, ainda que ele estivesse licenciado do cargo parlamentar, determinando, assim, expedição de ofício à autoridade arrolada.

A audiência foi realizada em 5 de março de 2012, ouvindo-se Hildo Augusto Rocha Neto e Sérgio Antônio Mesquita Macedo (fls. 5.008-5.021). As demais testemunhas dos recorridos não foram ouvidas, por não terem comparecido. Também não foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo recorrente, em virtude de pedido de desistência formulado por ocasião da colheita do testemunho do Ministro de Estado Edison Lobão, em audiência por mim realizada em Brasília/DF (fls. 5.005-5.007).

Posteriormente, o TRE/MA manteve a decisão do relator no tocante às questões relativas às testemunhas dos recorridos (cf. acórdão a fls. 5.034-5.041).

Por intermédio da petição de fls. 4.591-4.599, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) do Maranhão requereu a sua admissão, nestes autos, na condição de assistente dos recorridos, invocando o art. 50, caput, do Código de Processo Civil.

Alegou existir interesse jurídico imediato do referido diretório no deslinde do feito, "cuja procedência ocasionaria a perda do cargo eletivo cujo mandatário, Joaquim Washington Luiz de Oliveira, vice-governador do Estado do Maranhão, pertence a esta sigla requerente" (fl. 4.591).

Suscitou preliminar de ausência de pedido de citação de litisconsorte passivo necessário, qual seja do partido político, pois, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral, o mandato pertenceria à legenda.

Asseverou que "o requerido ingresso na lide na qualidade de assistente não supre a necessidade de seu chamamento para defender direito próprio" (fl. 4.594).

De outra parte, levantou preliminar de incompetência do relator decorrente da distribuição irregular do processo.

Noticiou que o presente recurso contra expedição de diploma seria o primeiro processo oriundo do Estado do Maranhão nas eleições de 2010, tendo sucedido indevida distribuição por prevenção e, portanto, supressão de sorteio, em face do disposto nos arts. 260 do Código de Processo Civil e 14 do Regimento Interno deste Tribunal. A esse respeito, alegou ofensa ao princípio do juiz natural.

Requereu, ainda, a concessão de vista dos autos, a extinção do processo, por ausência de pedido de citação do litisconsorte necessário, e a remessa dos autos à Presidência, para que se decida sobre a necessidade de redistribuição do feito, por sorteio, suspendendo-se o curso do processo.

À fl. 4.649, determinei a abertura de vista ao recorrente e aos recorridos, a fim de que, no prazo comum de cinco dias, se manifestassem, assim desejando, sobre o pedido de assistência formulado, nos termos do

art. 51 do Código de Processo Civil.

Joaquim Washington Luiz de Oliveira pronunciou-se às

fls. 4.653-4.660, com a argumentação de que o pedido de assistência seria perfeitamente cabível, conforme jurisprudência deste Tribunal.

Aduziu que o Partido dos Trabalhadores possui interesse jurídico imediato a qualificar a sua admissão nos presentes autos, qual seja a perda de mandato do recorrido pertencente à agremiação.

Reiterou, também, a preliminar suscitada por seu partido quanto à distribuição irregular do presente processo, questão sobre a qual somente teria tomado conhecimento com o pedido de assistência.

Defendeu que o presente recurso teria sido o primeiro recurso do Estado do Maranhão a chegar a esta Corte Superior, tendo sucedido supressão de sorteio, o que violaria o princípio do juiz natural.

Postulou o envio dos autos à Presidência deste Tribunal para a apreciação da questão, suspendendo-se imediatamente qualquer ato no processo.

José Reinaldo Carneiro Tavares manifestou-se às

fls. 4.661-4.669, asseverando que, "sendo o recorrido Joaquim Washington Luiz de Oliveira filiado ao Partido dos Trabalhadores, partido pelo qual disputou as Eleições 2010, e tendo o pedido sido formulado pelo órgão regional do partido, nada tem o recorrente a se opor contra o pedido de assistência".

Com relação à preliminar de nulidade, por ausência de citação de litisconsorte passivo necessário, afirmou que a alegação seria incabível, conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal.

No que se refere à preliminar de irregularidade na distribuição do processo, mencionou que a competência em questão seria relativa e que foram proferidas inúmeras decisões, alusivas à instrução do processo, vindo somente agora o pretenso assistente suscitar essa matéria.

Aduziu a configuração de preclusão temporal para a arguição de incompetência por prevenção, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil.

Defendeu que descabe ao assistente inovar teses que não foram provocadas pelo assistido.

Arguiu, ainda, que houve dois outros processos oriundos do Estado do Maranhão distribuídos anteriormente ao mesmo relator, quais sejam o Recurso contra Expedição de Diploma nº 339-67 e o Mandado de Segurança nº 25481, o que reforçaria a prevenção do processo no caso concreto.

Quanto à oitiva da testemunha Ricardo Jorge Murad, o recorrente alegou que a produção da indigitada prova estaria preclusa, porquanto constituiria fato notório ser ele cunhado da recorrida e, portanto, impedido de prestar depoimento sob o compromisso de dizer a verdade, nos termos do art. 405, § 2º, I, do Código de Processo Civil.

Aduziu que o depoimento dessa testemunha seria desnecessário, pois os fatos narrados no recurso estariam comprovados por meio da prova documental acostada ao processo.

Por fim, assinalou que o pedido de intimação prévia das testemunhas para a audiência realizada no TRE/MA traduziria má-fé processual, dada a sua manifesta extemporaneidade, já que formulado após inúmeros incidentes sucedidos no cumprimento da carta de ordem e às vésperas do ato designado, referindo-se, então, a ato meramente protelatório.

Em petição de fl. 4.673, a recorrida Roseana Sarney Murad informou que não se opõe ao requerimento de assistência.

Joaquim Washington Luiz de Oliveira apresentou a Petição de Protocolo nº 5.864/2012, dirigida à Presidência deste Tribunal, na qual afirmou que o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores do Maranhão requereu a sua admissão, nos autos do presente recurso, na condição de assistente dos recorridos, invocando o art. 50, caput, do Código de Processo Civil.

Alegou que o partido, entre outras questões, suscitou preliminar de incompetência do relator decorrente da distribuição irregular do processo.

Arguiu que somente tomou ciência da questão alusiva à irregularidade da distribuição do feito através da petição do Partido dos Trabalhadores, defendendo, portanto, ser o momento oportuno para submeter a questão à Presidência do TSE.

Sustentou, também, que, por se tratar de matéria administrativa, a Presidência seria competente para a apreciação do tema alusivo à distribuição, em face do disposto no art. 9º, letra e, do Regimento Interno deste Tribunal.

Salientou que o presente recurso foi a mim distribuído por prevenção e que o art. 260 do Código Eleitoral determina a prevenção da competência do relator a partir do primeiro recurso que chegar a esta Corte Superior para todos os demais feitos do mesmo estado.

Arguiu que, conforme se extrai de relatório de distribuição, o presente recurso se refere ao primeiro processo do Estado do Maranhão a chegar a este Tribunal.

Defendeu, então, que houve indevida supressão de sorteio, com definição prévia do julgador, o que violaria frontalmente o princípio do juiz natural, insculpido no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal.

Aduziu, ainda, que este Tribunal instituiu, por meio da Portaria

nº 410, a Comissão Permanente de Distribuição de Processos por Prevenção (CPDP), com o objetivo de padronizar e melhor regulamentar a distribuição dos processos, segundo a regra inserta no art. 260 do Código Eleitoral.

Ponderou que "o objetivo do ato foi justamente a necessidade de padronizar e melhor regulamentar a distribuição de processos pela regra de prevenção", consoante o disposto na citada disposição legal.

Acrescentou que a indigitada comissão, inclusive, já constatou irregularidades em alguns processos, cuja relatoria foi excluída, com a consequente redistribuição.

Reafirmou a irregularidade na distribuição do feito, com ofensa aos arts. 260 do Código Eleitoral e 14 do Regimento Interno deste Tribunal.

Alegou que, no caso em exame, "a distribuição sequer foi submetida a sorteio ou realizada de forma alternada, é prescindível discutir inclusive a ocorrência de má-fé ou dolo porquanto o fato já encerra irregularidade no simples direcionamento indevido do julgado".

Por fim, requereu que se "decida sobre a necessidade de redistribuição do feito por sorteio, suspendendo-se imediatamente qualquer ato no processo" .

Em petição de aditamento, da qual não consta a indicação de protocolo, o mesmo recorrido afirmou que "o processo que determinou a prevenção ao RCED 809 é o Recurso Contra Expedição de Diploma - RCED nº 339-67.2011.6.00.0000. Este seria o primeiro recurso do Estado do Maranhão a chegar ao TSE, o que atrairia a competência do Relator para todos os demais casos do mesmo Estado, conforme regra contida no artigo 260 do Código Eleitoral".

Arguiu que, ao consultar a forma de distribuição do citado Recurso contra Expedição de Diploma nº 339-67, verificou que a sua distribuição também fora efetuada por prevenção, com base no art. 260 do Código Eleitoral, a qual seria oriunda dele próprio, o que evidencia burla à regra geral de distribuição por sorteio.

Defendeu que em nenhuma hipótese tal vício pode ser convalidado e não se opera a preclusão.

A Presidência determinou o encaminhamento do protocolo à Comissão Permanente de Distribuição de Processos por Prevenção para regular manifestação.

Determinou, ainda, que, posteriormente, o protocolo fosse a mim encaminhado para análise.

A referida comissão emitiu informação sobre a distribuição do presente recurso.



1. Inicialmente, a propósito da preliminar de incompetência do relator suscitada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, em virtude da distribuição irregular do processo, noto que o recorrido Joaquim Washington de Oliveira submeteu a mesma questão à Presidência do TSE por meio da Petição de Protocolo nº 5.864/2012.

A Presidência determinou, então, o encaminhamento do expediente à Comissão Permanente de Distribuição de Processos por Prevenção para que, após a respectiva apreciação, ele fosse analisado pelo relator do presente recurso.

A referida comissão emitiu informação, nos seguintes termos:

Em consulta ao Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos do Tribunal Superior Eleitoral (SADP), verifica-se que o RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA N° 8-09.2011.6.10.0000 diz respeito a pedido de cassação de diploma do Governador do Estado do Maranhão e foi distribuído, em 24/03/2011, por prevenção nos termos do art. 260 do Código Eleitoral ao Ministro Arnaldo Versiani.

Tal distribuição deve-se ao fato do primeiro recurso que questiona a eleição no Estado do Maranhão referente ao pleito de 2010 foi distribuído ao Ministro Arnaldo Versiani, o RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA N° 339-67.2011.6.00.0000.

No que tange à distribuição do RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA N° 339-67.2011.6.00.0000, também questionado na petição em análise, consta no SADP: "Distribuição AUTOMÁTICA, gerando prevenção art. 260, CE/Estadual em 21/02/2011". Entretanto, em razão da data da distribuição é possível que a descrição que constava no SADP era diversa e causava confusão entre os usuários, pois poderia levar a crer que a distribuição teria sido por prevenção em razão do próprio processo e não por sorteio.

Importante informar, ainda, que à época em que esta Comissão foi criada, foi sugerida a alteração na descrição utilizada pelo SADP, para fazer constar no sistema a informação de que a distribuição é automática e que se trata do primeiro processo relativo àquela unidade da Federação, gerando, para os processes vindouros, a prevenção do art. 260, CE, o que foi acatada pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral nos autos do RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 9587280-08/CE.

Como se vê, a distribuição por prevenção do presente recurso teve origem na distribuição por sorteio e de forma automática do RCED nº 339-67, que constituiu a primeira distribuição do Estado do Maranhão, para os fins previstos no art. 260 do Código Eleitoral, e que acarretou exatamente a respectiva prevenção, não havendo que se cogitar de nenhuma irregularidade.

Logo, em face da informação prestada pela Comissão Permanente de Distribuição de Processos por Prevenção, de que não houve a distribuição irregular do presente recurso, julgo prejudicado o pedido de remessa dos autos à Presidência para exame da necessidade de redistribuição do feito por sorteio, requerida pelo Diretório Estadual do PT (fl. 4.599) e por Joaquim Washington Luiz de Oliveira, por meio da Petição de Protocolo nº 5.864/2012.

Junte-se a Petição de Protocolo nº 5.864/2012 - e demais atos ela relacionados - aos presentes autos.



2. Defiro o pedido de ingresso do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no feito, na condição de assistente simples dos recorridos, nos termos do art. 50, caput, do Código de Processo Civil, por estar configurado o interesse jurídico.

Proceda-se às anotações necessárias.

Indefiro, não obstante, o pedido de vista formulado pelo mesmo assistente, considerando que o feito se encontra em fase de instrução probatória e abertura de vista às partes principais.

Fica consignado, porém, que o assistente poderá, a qualquer tempo, ter acesso aos autos e deles extrair cópias em secretaria.



3. O Diretório Estadual do PT suscita preliminar de ausência de pedido de citação de litisconsorte passivo necessário.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal, entretanto, o partido político não é litisconsorte passivo necessário nos processos dos quais possa resultar a perda de diploma ou de mandato dos candidatos eleitos sob a respectiva legenda (Recurso Ordinário nº 1.497, relator o Ministro Eros Grau, e Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1307-34, relator o Ministro Marcelo Ribeiro, de 2.3.2011).

Cito, ainda, o seguinte julgado:

Eleição municipal. Investigação judicial.

[...]

4. Este Tribunal já decidiu que, em processos de perda de diploma ou de mandato, não há justificativa para o ingresso de partido político como litisconsorte passivo necessário, tendo em vista que para esses casos não se estendem as regras de desfiliação sem justa causa, regidos pela Res.-TSE nº 22.610/2007.

[...]

Agravo regimental a que se nega provimento.

(Agravo Regimental no Recurso Ordinário nº 2.365, de minha relatoria, de 1º.12.2009).

Logo, rejeito a preliminar de falta de pedido de citação de litisconsorte passivo necessário.



4. Os recorridos, perante o TRE/MA, interpuseram agravo regimental contra a decisão do relator da carta de ordem, que indeferiu pedido de intimação das testemunhas para comparecerem à audiência designada, tendo sido negado provimento ao agravo.

Destaco o teor da referida decisão do Juiz Sérgio Muniz (fl. 4.970):

Às fls. 1587 consta decisão do Ministro Arnaldo Versiani deferindo a intimação pessoal das testemunhas do recorrente e do recorrido, se caso requerido nos autos.

Os recorridos Roseana Sarney Murad e Joaquim Washington Luiz de Oliveira atravessaram petição nos autos da Carta de Ordem requerendo que as testemunhas por eles arroladas fossem intimadas via Aviso de Recebimento (AR), nos termos da mencionada decisão do Ministro-Relator.

Na espécie, entendo que o pedido não merece ser acolhido tendo em vista que mesmo cientes da decisão do Ministro, quedaram silentes, quando deveriam na primeira oportunidade apresentar o requerimento de intimação junto ao Relator do RCED.

Desse modo, indefiro o pedido dos recorridos constante às fls. 287.

No exame do pedido de reconsideração, reafirmou o magistrado (fl. 4.998):

(...) não assiste razão aos Agravantes no tocante à reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de intimação das testemunhas, para o fim de intimá-las via aviso de recebimento e via carta de ordem, às residentes na capital e no interior do Estado, respectivamente.

Como bem frisei no despacho ora atacado, entendo que a solicitação deveria ter sido dirigida ao Ministro Relator do feito, não a este julgador a quem compete, apenas e tão somente, conduzir a oitiva das testemunhas.

Está correto o indeferimento do pedido de intimação das testemunhas formulado pelos recorridos.

Observo que, em despacho de 16.6.2011, ao deferir o pedido de produção de prova oral (fls. 1.586-1.588), acolhi, também, o pedido de intimação das testemunhas indicadas pelo recorrente, tendo em vista as considerações por ele expostas no sentido de que "arrolam-se (...) pessoas politicamente ligadas aos recorridos, secretários e ex-secretários de Estado, prefeitos beneficiários de convênios, de forma que certamente não comparecerão voluntariamente, carecendo de intimação judicial para tanto" (fl. 27). Facultei, ainda, aos recorridos, caso pretendessem a intimação de suas testemunhas, formular o respectivo pedido nos autos, ficando, desde já, deferido.

Após as providências para a sua instrução, a carta de ordem foi expedida em 21.9.2011 (fls. 4.396-4.398).

Em 17.11.2011, a Presidência do TRE/MA encaminhou pedido do relator da carta de ordem, solicitando cópias de documentos constantes do recurso contra expedição de diploma e a prorrogação do prazo para o cumprimento, fixado em 60 dias (fls. 4.448-4.452).

Deferi tais providências, em 24.11.2011, tendo sido encaminhada a documentação solicitada àquele Tribunal.

Em 19.12.2011, o relator da carta de ordem informou que a audiência para a oitiva das testemunhas foi designada para o dia 27.1.2012 (fls. 4.482-4.483).

Em 20.1.2012, o recorrido Joaquim Washington Luiz de Oliveira insurgiu-se contra a redistribuição da carta de ordem, o que resultou na suspensão da audiência determinada pelo TRE/MA (fls. 4.484-4.486).

Após a solução desse incidente, nova audiência foi designada para o dia 5.3.2012, conforme informado às fls. 4.536-4.537, tendo sido por mim deferida nova prorrogação para o cumprimento da carta de ordem até o dia 10.3.2012.

Apenas em 15.2.2012 (fl. 4.964), todavia, é que os recorridos solicitaram a intimação das testemunhas por eles arroladas, em face do despacho de 16.6.2011, em que deferi tal providência, ou seja, após quase oito meses e depois de ocorridos todos os fatos anteriormente narrados quanto ao cumprimento da carta de ordem.

Assim, dada a inércia dos recorridos, não era mesmo de se admitir o pedido de intimação das testemunhas feito às vésperas da realização da audiência.

No que se refere ao fato de o domicílio da testemunha Francisco Emiliano de Sousa ser o Município de João Lisboa/MA (fl. 4.993), considero tal fato irrelevante, porquanto caberia aos recorridos terem providenciado o comparecimento da citada testemunha à audiência, bem como das demais por eles arroladas, independentemente de intimação, nos termos do art. 22, V, da Lei Complementar nº 64/90.



5. Quanto à colheita do depoimento da testemunha Ricardo Jorge Murad, verificar-se ser ele detentor de deputado estadual, mas licenciado de suas funções, por estar atualmente exercendo o cargo de Secretário Estadual de Saúde, segundo se infere da petição de fls. 4.990-4.994, da decisão do relator da carta de ordem, fls. 4.996-4.999, e da petição de fls. 4.661-4.669.

O art. 411, VIII, do Código de Processo Civil estabelece que os deputados estaduais, arrolados como testemunha, são inquiridos em sua residência ou onde exercem a sua função.

A esse respeito, asseverou o Ministro Joaquim Barbosa no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Questão de Ordem na Ação Penal nº 421, em 22.10.2009, ao tratar de disposição similar do Código de Processo Penal: "Tal regra processual tenta conciliar o dever que todos têm de testemunhar com as relevantes funções públicas exercidas pelas autoridades ali previstas, ...".

Em virtude do afastamento do parlamentar de suas funções para o exercício do cargo de secretário estadual, no entanto, entendo não lhe ser aplicável a referida prerrogativa processual, a qual, a meu ver, se vincula às autoridades que se encontram no exercício de mandato ou dos cargos indicados no art. 411 do Código de Processo Civil.

Os recorridos invocam, à fl. 4.987, o acórdão do Supremo Tribunal Federal no Inquérito nº 925, relator o Ministro Celso de Melo, de 8.11.2005, em que ficou decidido que "parlamentar federal que estava no gozo das prerrogativas de Deputado Federal à época do evento, ainda que licenciado para o exercício das funções de Secretário de Estado", permanece com o foro por prerrogativa de função.

Ocorre que não se trata, na espécie, de observância de prerrogativa de foro, em razão da titularidade de mandato eletivo, considerada eventual imputação de ilícito criminal.

Cuida-se, aqui, apenas de prerrogativa processual - oitiva na residência ou onde se exerce a função - conferida em decorrência de exercício de mandatos e cargos, a qual, inclusive, se sujeita, em caso de inércia, à perda dessa prerrogativa, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, cito o seguinte precedente:

QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL. DEPUTADO FEDERAL ARROLADO COMO TESTEMUNHA. NÃO INDICAÇÃO DE DIA, HORA E LOCAL PARA A OITIVA OU NÃO COMPARECIMENTO NA DATA JÁ INDICADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O NÃO ATENDIMENTO AO CHAMADO JUDICIAL. DECURSO DE MAIS DE TRINTA DIAS. PERDA DA PRERROGATIVA PREVISTA NO ART. 221, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Passados mais de trinta dias sem que a autoridade que goza da prerrogativa prevista no caput do art. 221 do Código de Processo Penal tenha indicado dia, hora e local para a sua inquirição ou, simplesmente, não tenha comparecido na data, hora e local por ela mesma indicados, como se dá na hipótese, impõe-se a perda dessa especial prerrogativa, sob pena de admitir-se que a autoridade arrolada como testemunha possa, na prática, frustrar a sua oitiva, indefinidamente e sem justa causa.

Questão de ordem resolvida no sentido de declarar a perda da prerrogativa prevista no caput do art. 221 do Código de Processo Penal, em relação ao parlamentar arrolado como testemunha que, sem justa causa, não atendeu ao chamado da justiça, por mais de trinta dias.

(Questão de Ordem na Ação Penal nº 421, rel. Min. Joaquim Barbosa, de 22.10.2009, grifo nosso).

Incabível, portanto, a pretensão dos recorridos (fls. 4.987-4.988), de que, em relação à testemunha Ricardo Jorge Murad, deveria ter sido observado o disposto no art. 411 do Código de Processo Civil, razão pela qual, não tendo comparecido espontaneamente à audiência designada no âmbito do TRE/MA, está preclusa a possibilidade de sua oitiva.

6. Em petição de fls. 1.603-1.605, o recorrente trouxe aos autos documentação, acrescentando que, apesar dos óbices averiguados, "obteve, por outras vias, parte dos documentos e informações que se pretendia fossem requisitados. É que o recorrente teve acesso ao procedimento administrativo instaurado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão - exatamente a documentação que requereu o Ministério Público Eleitoral fosse juntada nestes autos e que ficou sobrestada na Secretaria Judiciária do TRE/MA, em cumprimento à r. decisão de fl. 583 da Presidência do eg. TRE/MA. Além dos documentos ali constantes, cujas fotocópias autênticas são juntadas com a presente petição (art. 365, IV do CPC), faz-se a juntada de documentos de acesso público, que também foram objeto de requisição pela petição inicial, e que dizem respeito aos fatos constitutivos da ação" (fl. 1.605).

Às fls. 4.326-4.327, deferi o pedido de juntada dos referidos documentos e, por via de consequência, não há mais necessidade da requisição dos documentos solicitados nas alíneas b, c, d, f e g do item III da inicial (fls. 26-27).

Pelo exposto, sem prejuízo da oportuna apreciação das petições de Roseana Sarney Murad (fls. 4.331-4.339) e de Joaquim Washington Luiz de Oliveira (fls. 4.351-4.357), determino a abertura de vista aos recorridos, sucessivamente, pelo prazo de cinco dias, a fim de que, querendo, se manifestem sobre a nova documentação apresentada pelo recorrente.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 07 de maio de 2012.

Ministro Arnaldo Versiani

DEPOIMENTO DE MANOEL CONCEIÇÃO SANTOS NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA FEDERAL EM 16 DE MAIO DE 2012.



Senhor Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, Dep. Domingos Dutra;
Senhora Coordenadora da Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça, Deputada Luiza Erondina;
Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Senhores e Senhoras integrantes da Comissão da Verdade
Demais Senhores e Senhoras componentes deste Legislativo Federal;
Organizações da Sociedade Civil, lideranças e militantes da Classe Trabalhadora do Brasil e do Mundo,


Quero antecipadamente agradecer com muito amor e muito carinho a atenção de todos e todas Vocês.
Eu sou Manoel Conceição Santos, Negro, Lavrador, não escolarizado, brasileiro e natural do estado do Maranhão, nascido no povoado Pedra Grande, município de Pirapemas, e, agora em 24 de julho de 2012 completarei 78 anos.
Naturalmente, cada um de nós tem uma história; história real que prosseguimos escrevendo nas páginas do livro da nossa vida enquanto conseguimos ir sobrevivendo. Mas além desta história real, que é praticamente impossível de ser descrita em sua totalidade, existem as histórias formalizadas e informais, que são as formas que pessoas e instituições nos vêem ou tentam nos qualificar.         
Primeiramente, eu gostaria de esclarecer que, em muitos aspectos, minha história é praticamente impossível de ser compreendida como uma história individual, pois a mesma guarda diversos pontos comuns com a história de muitos de meus companheiros e de minhas companheiras, que assim como eu, colocaram suas vidas a serviço de causas coletivas de uma classe, a classe trabalhadora, da qual somos parte. Assim, minha história é individual e ao mesmo tempo coletiva. Certamente mais coletiva que individual.
Nesta oportunidade que a Câmara dos Deputados concede a minha pessoa, através da Comissão dos Direitos Humanos e Minorias, quero falar em nome também de muitos dos meus companheiros e de minhas companheiras que o Estado Brasileiro sob o Regime da Ditadura Militar e seus agentes decidiram, deliberada e sistematicamente, calar suas vozes e exterminar suas vidas. Dos que foram mortos e desaparecidos por ordem do Estado sob governo militar quero fazer menção, pelo menos a alguns que tive a felicidade e a honra de ter convivido: Rui Frazão, um grande, decente e solidário companheiro educador da AP (Ação Popular), dado como desaparecido; o companheiro Jair Ferreira de Sá, o Paulo Stwit Wright e José da Mata Machado, o Fernando Santa Cruz, que eram os principais dirigentes da Ação Popular-AP. Estes eram considerados os mais perigosos pelo regime militar. Das lideranças do campo, quero destacar Joaquim Matias Neto (Joaquim Lavanca), agricultor, liderança camponesa que foi preso e brutalmente torturado, morrendo prematuramente em consequência das torturas sofrida; também o companheiro José Lavanca, do mesmo modo preso e torturado, vindo a óbito em consequência das torturas. Esse companheiro era o esposo da companheira Lurdes que ainda está viva, morando no município de Barra do Corda no Maranhão. Além desses mortos e/ou desaparecidos, quero destacar alguns companheiros e companheiras que foram honrados, firmes, leais e muito importantes para organização das lutas camponesas no Maranhão. Destaco o nome do companheiro Antonio Lisboa Brito agricultor e ferreiro que foi meu companheiro de diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pindaré Mirim. Foi muito perseguido pela ditadura, tendo que abandonar a família com esposa e filhos pequenos (crianças), vivendo o tempo todo escondido até o final do governo militar. Teve portanto, sua vida totalmente destroçada pelo ditadura militar. Também o companheiro Jodinha da nossa diretoria sindical, que da mesma forma que o Antonio Lisboa foi perseguido e teve que sobreviver na clandestinidade. Estes dois companheiros ainda estão vivos. Jodinha mora atualmente no estado do Pará e o Antonio Lisboa mora em Teresina no Piauí.
Quero primeiramente deixar claro, que em comparação a muitos companheiros e muitas companheiras, dentre os quais, os que citei, me considero muito sortudo, pois apesar das muitas perseguições, privações, difamações, torturas e mutilações a mim impostas pelo Estado Brasileiro sob regime militar e seus agentes e aliados, escapei com vida e tenho podido até o momento continuar fazendo o que meus companheiros e minhas companheiras foram impedidos e impedidas de fazer, pois foram mortos e desaparecidos por ordem e ação do governo militar. E o que tenho feito e que queriam fazer meus companheiros e minhas companheiras que foram eliminados e eliminadas pelo Estado Brasileiro sob o regime militar? Lutávamos, e eu continuo lutando, por justiça social, por um efetivo direito à uma vida digna para quem trabalha e/ou quer trabalhar, por direito de se expressar, se organizar em sindicato, associação, cooperativa, partido político e outras formas de organizações sociais. Enfim, lutamos por efetiva democracia na política, no conhecimento, na saúde de boa qualidade, na ciência, na tecnologia, na terra, na cultura, na economia, na comunicação. Infelizmente em nosso país de economia capitalista ainda em estágio selvagem, onde em muitos estados federados ainda impera o poder de oligarquias e a lei da pistolagem, como é o caso do Maranhão, lutar por justiça e direitos sociais, mesmos os direitos mais elementares e essenciais, é missão extremamente perigosa e custosa, o custo quase sempre é cobrado em sangue e em vidas dos que ousam desafiar a dominação do capital e seus asseclas.
Eu tenho ousado desafiar esse poder, mas tenho sido severamente punido com perseguições, ameaças, prisões, difamações, torturas físicas e psicológicas, e por fim, fui expulso do meu país e obrigado a viver exilado como estrangeiro em outro país. Dessa forma, o relato que trago hoje aqui nesta casa legislativa não é novo, já o fiz com a mesma responsabilidade em diversos outros momentos em que tive oportunidade. Entretanto, devo ressaltar que a grande novidade é o lugar em que este relato está agora sendo feito. Creio está falando diretamente em um dos ouvidos desse ente gigante que chamamos de Estado. Espero que deste modo possa finalmente ser escutado e levado a sério.
Bem, ainda em 1957 eu tive o contato direto com a fúria dos latifundiários/grileiros contra camponeses pobres do estado do Maranhão. Após ter sido expulso com minha família, das terras herdadas de meus avós, do povoado Pirapemas, município de Coroatá, fomos tentar morar em outra localidade chamada Santa Luzia, que pertencia ao município de Bacabal. Lá as terras eram consideradas devolutas e já havia outras famílias agricultoras ali residindo há mais de duas décadas. Na verdade lá também não estávamos livres da perseguição e violência dos latifundiários/grileiros. As ameaças e ordens para desocuparmos a terra eram cada vez maiores. Certo dia estávamos reunidos no povoado Copaíba dos Mesquitas para discutir as ameaças sofridas pela comunidade, quando fomos surpreendidos por um grupo de jagunços sob comando do latifundiário/grileiro de nome Manacé Alves de Castro, que era filho de Raimundo Alves de Castro o delegado de polícia do município. Naquele dia vivi uma das experiências mais marcantes e traumáticas de minha vida. Vi ali o quão cruel era o poder dos latifundiários, presenciei a morte a sangue frio de cinco camponeses, dentre os quais uma velhinha e uma criança de no máximo três anos de idade. Eu escapei por pouco ferido na perna esquerda. Foi exatamente nesse dia que fiz um juramento prá Deus, sob testemunho daquela comunidade, que enquanto vida tivesse me dedicaria à luta em prol do direito à terra para nós camponeses.  Já relatei com mais detalhes este episódio em outros documentos.
Após sofrer esta violência voltei para Pirapemas disposto a lutar por nossa terra que havia sido tomada pela latifundiária de nome Margarida Soares, que era mais conhecida na localidade como Dona Guida. Lá, juntamente com umas 180 famílias, fundamos uma associação para lutar pela terra e organizar a produção. Fomos denunciados como saqueadores e subversivos pela dita latifundiária. Intimado a depor, nosso presidente da associação, o companheiro Antonio Vicente foi a São Luis. Prestou depoimento na Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão e voltou com a incumbência de reunir todos os associados para receberem em assembléia a visita do Secretário Estadual de Segurança. No dia marcado as comunidades se reuniram na sede da associação para esperar o Secretário de Estado. Alguns dos dirigentes foram até a estação do trem para aguardá-lo. Ao constatar que o mesmo não havia vindo no trem, retornaram para a sede da associação para informar aos demais que ali se encontravam. Estávamos ainda discutindo o não comparecimento do secretário de segurança quando avistamos na estrada um batalhão da polícia militar, 28 soldados, um cabo e um tenente. Chegaram à porta da sede da associação e perguntaram: “quem é o presidente desta merda? Respondemos, não temos presidente! Todo mundo muito assustado. Aí eles disseram: há, não tem presidente, então todo mundo é presidente! Começaram a atirar da parte de cima da parede e foram baixando, quando as balas atingiram o piso da casa já haviam matado sete pessoas da comunidade, todas pessoas jovens. Mais uma vez escapei e testemunhei a nova chacina contra camponeses que lutavam pelo direito de ter um pedaço de terra para morar, trabalhar e viver comunitariamente. Minha revolta só aumentava frente a tamanha brutalidade contra nós camponeses, agora praticada pelo próprio estado. Além dos mortos outros ficaram gravemente feridos, a exemplo do companheiro José Bonifácio que teve um braço decepado por um balaço. 
     Depois de presenciar esses dois horrendos episódios de violência extrema contra nós camponeses do Maranhão eu estava acometido de uma tremenda revolta. Foi quando fui convidado pelo pessoal do MEB (Movimento de Educação de Base) para participar de um curso sobre sindicalismo rural. Foi neste curso que comecei a entender o significado da violência praticada contra nós camponeses como o produto de uma sociedade cindida entre duas classes antagônicas: a classe que trabalha (trabalhadora) e a classe que explora o trabalho (capitalista patronal). Descobri que não se tratava de luta apenas dos trabalhadores camponeses, mais dos trabalhadores em geral, do campo e da cidade. Foi aí que passei a compreender a existência de uma luta sistemática de classes, independentemente se temos ou não consciência da sua existência. Fui adquirindo e assumindo minha identidade de trabalhador camponês e minha revolta foi se transformando em consciência de classe. Daí passei a ter uma atuação mais direcionada e comecei a me dedicar na construção de instrumentos de organização da classe trabalhadora, na perspectiva de nos empoderarmos contra as várias formas de repressão e dominação impostas a nós pela classe capitalista.
Foi a partir dessa nova visão que progressivamente fui adquirindo, que passei a ter uma atuação mais qualificada do ponto de vista da consciência de classe, e me integrando em várias frentes de trabalho e ação social.  Fomos organizando associações nas comunidades e também desenvolvendo um trabalho de combate ao analfabetismo que era extremo no meio rural. Como resultado desse processo de animação, formação e organização comunitária fundamos, em agosto de 1963, o primeiro Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Maranhão, no município de Pindaré Mirim. A partir de então passamos a fazer uma luta mais unificada pelo direito à terra e em defesa das roças e produções agrícolas dos camponeses, as quais eram constantemente invadidas e destruída pelo gado dos fazendeiros. Começamos a cobrar indenização pelos prejuízos e que o gado fosse criado preso nas propriedades dos fazendeiros. Estas lutas foram consideradas uma afronta aos latifundiários, que passaram a ameaçar o sindicato e seus dirigentes. O clima social e político no campo maranhense permaneceu muito pesado nos anos que se seguiram à fundação do sindicato. Em âmbito nacional ocorreu logo no início de 1964 o Golpe Militar. Nesse período os movimentos e organizações sociais da classe trabalhadora estavam com bom nível de organização, boa capacidade de mobilização e ação articulada. As lutas camponesas que acontecia no Estado do Maranhão, principalmente em prol da reforma agrária, já se integravam às demais lutas que vinham se fortalecendo em todo o Brasil. Mesmo já sob o governo da ditadura militar, continuamos nossas lutas no Maranhão. Em 1965 um Jovem aguerrido de nome José Sarney, se lança candidato ao governo do Estado do Maranhão, tendo como principal bandeira de sua campanha a realização da reforma agrária, caso fosse eleito. E mais, prometia que sob seu governo os fazendeiros teriam que criar o gado preso em cercado e ainda seriam obrigados a indenizar os prejuízos causados aos camponeses que tiveram suas roças invadidas. Nós camponeses ficamos maravilhados com a coragem e determinação apresentado pelo entusiasta candidato. Cairmos com tudo em sua campanha. Resultado, o homem foi eleito com uma votação estrondosa.
Prá encurtar este breve relato, em 13 de julho de 1968, nós estávamos reunidos no nosso sindicato com uma multidão de homens e mulheres que vieram receber atendimento à saúde por meio de um médico (Dr. João Bosco) que o sindicato havia contratado. Nesse dia fomos atacados por um grupo de policiais que chegaram atirando e aterrorizando as pessoas que ali se encontravam. Eu recebi um balaço em minha perna direita e fui aprisionado pela polícia. Fiquei jogado durante 6 dias na cadeia do município, sem qualquer tratamento no ferimento sofrido. Quando finalmente recebi um tratamento, após ser encaminhado para a Capital São Luis, minha perna já estava gangrenada e teve que ser amputada. Foi assim que fui mutilado por uma ação direta das forças repressiva do estado do Maranhão, que era governado por José Sarney, que já havia aderido ao regime militar.
Mas continuamos fazendo a luta por liberdade de expressão e por reforma agrária e vida digna para nós camponeses, agora já integrando um movimento maior em âmbito de Brasil, de resistência à ditadura militar. A perseguição às nossas organizações e lideranças era cada vez maior. Em 2 de janeiro de 1972 eu fui preso pela terceira vez pelo regime militar. Eu me encontrava em um povoado chamado São José do Tufí, região do Pindaré, hoje é o município de Tufilândia. Fui levado para o DEOPS de São Luis. Lá fiquei preso por volta de um mês até que fui seqüestrado, com os olhos vendados, por agentes do DOI-CODI, às 4 horas da madrugada e colocado em avião. Só vim ter noção do meu paradeiro quando fui entregue ao Comando do I Exército no Estado do Rio de Janeiro e levado para o quartel no bairro da Tijuca. Nessa prisão fui barbaramente torturado. Logo que cheguei, arrancaram minha perna mecânica e minhas roupas e fui colocado nu em uma cela chamada geladeira. Ali permaneci durante 8 meses, só recebia pão e água como alimento. Defecava e urinava no mesmo local em que ficava, pois não havia privada e o local era muito apertado.   Dalí só saía quando era levado para interrogatório sob tortura, numa sala à prova de som. Fui inicialmente torturado numa tal “cadeira de dragão”, que é uma cadeira de ferro com braços, na qual eu era amarrado e pendurado de cabeça para baixo encapuzado, recebendo pancadas de cassetete e choque elétrico nos órgãos genitais até que perdia os sentidos e desmaiava. Às vezes as torturas eram à base de palmatória, murros, pontapés e até golpes de caratê. Em uma dessas sessões, nu e sem a perna mecânica caí de queixo e fraturei o maxilar. Num tal dia fui levado de carro para um local onde tinha uma espécie de piscina, onde me amarraram com os braços atado às pernas, tipo um porco, e jogaram-me na água umas três vezes, só puxavam na corda quando eu já estava quase desfalecendo. Nesse mesmo local fui colocado amarrado em um poste com os braços algemados, sem a perna mecânica. Ali fui novamente brutalmente espancado durante horas. Ao sair dali eu estava um verdadeiro trapo humano, totalmente roxo e desfigurado. Levaram-me para o hospital onde me deram banho de gelo. Logo que apresentei melhora recomeçaram as sessões de torturas com os mesmos métodos de violência física e psicológica. Tudo isso foi muito cruel e marcante, mas nada se compara com a violência que ainda viria a sofrer. Como os cheques e pancadas não fizeram eu delatar os companheiros e companheiras também procurados, os torturadores resolveram aumentar meu sofrimento. Primeiramente pregaram meu pênis, com prego mesmo, em uma mesa, e depois com uma espécie de agulha grande fincavam meu saco escrotal. Era de fato, uma dor insuportável e impossível de ser imaginada, só mesmo sentida.
Além das torturas físicas e psicológicas rotineiras, umas três vezes fui levado de avião para sobrevoar algum lugar que eu não sabia onde, pois estava sempre encapuzado. Primeiramente faziam as torturas psicológicas dizendo que me jogariam no mar para ser devorado por tubarões, outras vezes diziam que estavam sobrevoando a floresta amazônica e que iriam me jogar às onças. Algumas vezes fui jogado do avião pendurado por uma corda em uma água que não sei do que se tratava.
Do ponto de vista dos danos morais muitas foram as difamações sofridas, muitas estórias foram ditas, escritas e difundidas a meu respeito. Vou destacar apenas a que tenho prova material. Trata-se de uma matéria, “O HOMEM DA PERNA DE PEQUIM”, da revista O CRUZEIRO, de 11-10-1972, reportagem de Claudio Rocha. Nessa matéria fui taxado de “PROFISSIONAL DO TERROR”. Em um dos tópicos, intitulado “SUA VIDA DE CRIMES”, pode lê-se: “Seu currículun vita é uma escalada de crimes. Desenvolveu atividades subversivas no vale do Pindaré, no Maranhão, a partir de 1962. Pregava abertamente a solução dos problemas sociais por intermédio da violência e do crime. Fez-se líder dos descontentes, mostrando-lhes o caminho errado. Arregimentou bandos armados para pilhagem, sob ideológica do terror. (...) Fez curso de guerrilha no nordeste. E foi então que espalhou a morte e o saque no sertão maranhense, equipado com as técnicas importadas. Exterminava homens, animais, plantações. Assassinava a sangue frio.”
Pois bem, nobres senhores e senhoras, esse foi o currículun a mim atribuído pelos meus perseguidores através dos seus veículos de comunicação. Essa foi a imagem que grande parte da sociedade brasileira recebeu de minha pessoa, meus parentes, filhos e conterrâneos. É evidente que ninguém iria querer aproximação com uma figura monstruosa e sanguinária como a que me pintavam. Mas a grande verdade é que eu tive minha vida totalmente devassada, investigada minuciosamente pelo sistema de inteligência do regime militar e nunca apresentaram uma prova sequer das acusações e difamações a mim imputadas pela ditadura militar. Por conta de todas essas torturas, da mutilação sofrida, das privações impostas e do sofrimento e condições inumanas a mim impostas pelo Estado sob regime militar, estou processando o Estado brasileiro. O processo já tramita na justiça a mais de seis anos e até o momento não tive a atenção da Justiça quanto à reparação dos graves danos que o Estado causou a mim e à minha família. Não que haja qualquer forma de reparação às várias violências físicas, psicológicas e morais sofridas, mas penso que um Estado enquanto ente maior de representação de uma nação não pode isentar-se das suas responsabilidades.
Finalmente, quero aproveitar o ensejo para agradecer de coração e alma às pessoas e entidades que foram responsáveis pela salvação de minha vida dos porões da ditadura militar. Presto aqui minha homenagem à Anistia Internacional, que fez uma imensa campanha mundial pela minha vida e liberdade; às igrejas católicas e evangélicas que também se manifestaram em minha defesa, sobretudo através da atuação do Conselho Mundial das Igrejas, sediado na Genebra-Suíça; à Liga Suíça de Defesa dos Direitos Humanos, também sediada em Genebra;  à Organização Internacional do Trabalho-OIT; à rádio BBC de Londres, que difundiu ampla campanha em prol de minha libertação; ao Partido do Trabalho da Albânia, que na época denunciou as torturas e cobrou providências do governo brasileiro pela minha vida. Também quero agradecer toda a solidariedade que tive da companheirada e das organizações progressistas que, apesar das perseguições, atuavam bravamente no território brasileiro para salvar as vidas dos perseguidos pelo governo militar.
Agradeço com muito amor e carinho à honrosa atenção dos Senhores e das Senhoras. Reafirmo a minha esperança na construção de um mundo humanamente solidário, economicamente justo e efetivamente democrático com o progressivo empoderamento da Classe Trabalhadora. Estou disposto a continuar a nossa luta, se necessário, recomeçaremos tudo de novo.       

               
                                      
       Brasília-DF, 16 de Maio de 2012.





Manoel Conceição Santos

sábado, 19 de maio de 2012

DEPOIS VOCÊ ACHA QUE O PALHAÇO É O TIRIRICA !

 
E para quem acredita que o Brasil é realmente uma democracia, eu digo que isto aqui não passa de uma capitania hereditária, mambembe daquelas bem furrecas e caras .
O povão vai votar, mas permanecem no poder sempre os mesmos e seus herdeiros.
A velha da foto, que mais parece um traveco decadente, é a deputada Nice Lobão. Nada mais do que a mulher do senador e sinistro Edson Lobão e mãe do Senador Lobão Filho.
 
A véia piloto de provas de vassoura tirou nada menos do que 82 licenças médicas só no ano de 2011, e dos 101 dias de trabalhos na câmara ela apareceu em 19.
 
Mesmo licenciada e afastada ela continua recebendo seus vencimentos em média de R$ 100.000,00 ao mês e mais R$ 470.000,00 em verbas diversas.
 
Uma baba de 1.670.000,00 para quem trabalhou efetivamente 19 dias em 2011. Ou (+-) R$ 88.000,00 por dia trabalhado.
 
A família Lobão está fazendo o pé de meia as custas de eleitores burros que ainda votam sem entender para que serve uma eleição. E a imoralidade, a farra do dinheiro público, e a bandalheira continuam correndo soltas no país do futebol.
Da maneira que vai o Brasil não aguenta o repuxo sem quebrar a banca, o que se desvia, se rouba se superfatura, e o que se paga em salários exorbitantes para político vagabundo fazer de conta que trabalha é uma imoralidade. E com a situação econômica mundial a pocilga não segura o rojão.
Tem que fechar esse congresso urgentemente. Temos que começar do zero com leis mais inteligentes e menos corporativas, pois de democracia só temos a "obrigação" de votar porque do resto é feudalismo, hereditariedade e muita ditadura disfarçada

terça-feira, 8 de maio de 2012

Sarney Filho é expulso de Paço do Lumiar sob protesto de moradores.

O Deputado Federal Sarney Filho, principal sustentar político de Bia Venâncio foi expulso de Paço do Lumiar Sábado (05). Moradores revoltados com o deputado que apoia a prefeita Bia Venâncio mesmo ela estando praticando continuados atos de corrupção já comprovados.
Tomando conhecimento que populares se aproximavam do local, Sarney Filho saiu às pressas sob os protestos dos moradores que o chamavam de corrupto e outras qualificações improprias para o horário.
O Deputado estava em Paço do Lumiar participando da inauguração da Sede Metropolitana do PV – Partido Verde, que fica no Bairro Maiobão.
Os Sarney tentam emplacar o neto José Adriano Sarney, mas parece que a população está de olho nesta manobra, gritavam em alto e bom som: “Vocês não são bem vindos aqui cambada!”
Populares revoltados com a presença de Sarney Filho
Sarney Filho se desespera e sai as pressas do local
Populares partem pra cima do deputado, pessoas do grupo da prefeita tentam conter a revolta da população.
Sarney Filho entra no carro e corre.
Populares olhando revoltados para o depuatado
O DEPUTADO SAIU CANTANDO PNEU, OS MORADORES FICARAM OLHANDO.
Daqui a pouco iremos colocar com exclusividade o vídeo, no momento em que moradores do maiobão são ameaçados por pessoas ligada ao grupo da prefeita, que se desesperam com a desmoralização do Deputado Sarney Filho, que se evadiu do local,  por causa da revolta da população.

Maranhão tem 161 escolas com nome dos Sarney

O GLOBO

 
No estado, 61% dos moradores não têm nem ensino básico
Publicado: 7/05/12 - 8h37
Nome de Roseana Sarney ainda não cobriu o de Paulo Freire em escola rebatizada, mas já está nos uniformes escolares

Foto: O Globo / M. NASCIMENTONome de Roseana Sarney ainda não cobriu o de Paulo Freire em escola rebatizada, mas já está nos uniformes escolares O Globo / M. NASCIMENTO
No ano em que foi declarado patrono da educação brasileira, Paulo Freire (1921-1997) ficou menor no Maranhão. Por decisão da Secretaria estadual de Educação, o nome do educador será apagado da fachada do prédio anexo de uma escola pública de Turu, bairro de São Luís. Em seu lugar, será pintado o novo nome da escola: Centro de Ensino Roseana Sarney Murad. Os uniformes dos alunos já foram mudados.
No Maranhão, o sobrenome Sarney já está em 161 escolas, mas a mudança em Turu não deve ser interpretada apenas como mais um sinal do culto à família de Roseana. Para a direção da escola, o importante é ter a certeza de que o nome da governadora pintado na fachada atrairá mais recursos e outros paparicos da administração central de um estado onde 61% das pessoas, com 10 anos de idade ou mais, não chegaram a completar a educação básica (de acordo com dados do Censo 2010). Isso é sarneísmo, movimento político liderado pelo senador José Sarney (PMDB), que comanda o Maranhão há quase cinco décadas.
— Sarney nem mora aqui. Seu controle só é ativado em momentos muito específicos — disse o professor Wagner Cabral, do Departamento de História da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Sarneísmo, uma história de 47 anos
Reportagem publicada ontem no GLOBO revelou a existência de uma rede de falsas agências de turismo que fornece mão de obra barata, arregimentada no interior do Maranhão, para a lavoura de cana-de-açúcar e para a construção civil do Sudeste e do Centro-Oeste. Para os especialistas ouvidos pelo jornal, o fenômeno é resultado de uma perversa combinação de fatores, da má distribuição da terra à tragédia educacional no estado, todos fortemente associados ao sarneísmo.
Desde 1965, quando José Sarney (PMDB) assumiu o governo maranhense, o grupo do atual presidente do Senado venceu dez eleições para governador, chefiou o Executivo local por 41 anos e só perdeu o controle político do estado em duas ocasiões: quando o aliado e então governador José Reinaldo Tavares rompeu com o sarneísmo, em 2004, e dois anos depois, quando Jackson Lago (PDT) derrotou sua filha e herdeira política, Roseana, que concorria ao terceiro mandato de governadora. Mesmo assim, por pouco tempo: em 2009, Lago teve o mandato cassado por compra de votos.
O sarneísmo é um movimento diferente de outras correntes políticas, como o getulismo ou o brizolismo. Não se sustenta na adoração da figura do líder e nem tem uma base popular. Em lugares como Codó, Timbiras e Coroatá, cidades a 300 quilômetros de São Luís, que formam uma espécie de enclave do trabalhador barato no interior do estado, só se vê o nome Sarney em prédios públicos. Todavia, a cada abertura das urnas eleitorais, a família reafirma um poder que nem a estagnação econômica foi capaz de ameaçar.
— De um lado, Sarney é homem de ligação com o governo federal. Tem poder em Brasília por ser uma peça fundamental no jogo da governabilidade. De outro, mantém as prefeituras de pires na mão — sustenta Wagner Cabral.
— Ele fala por uma questão ideológica e política. Sarney proporcionou um salto de progresso no estado. Os fatos históricos são diferentes — rebate o jornalista Fernando César Mesquita, porta-voz de Sarney.
No Maranhão, a força do sarneísmo está na pequena política. Quando descobriu que a escola Paulo Freire, onde trabalha, seria rebatizada com o nome da governadora, a professora Marivânia Melo Moura começou a passar um abaixo-assinado para resistir à mudança. A retaliação não demorou:
— A direção ameaçou transferir-me — disse a professora, que mora no mesmo bairro da escola e vai de bicicleta ao trabalho.
A Secretaria de estado da Educação alega que o anexo da escola Paulo Freire mudou de nome porque foi incorporado à estrutura, já existente, do Centro de Ensino Roseana Sarney Murad, “devido à necessidade de uma estrutura organizacional, com regimento, gestão e caixa escolar próprios, no referido anexo”.
O Maranhão, onde quase 40% da população é rural, é uma espécie de campeão das estatísticas negativas. Enquanto o Brasil tem 28% de trabalhadores sem carteira assinada, o percentual no estado supera os 50%. Na relação dos 15 municípios brasileiros com as menores rendas, listados pelo IBGE, nada menos do que dez cidades são maranhenses. O chefe do escritório regional do Instituto, Marcelo Melo, acrescenta ainda que apenas 6% dos maranhenses estudam em cursos de graduação, mestrado e doutorado. Separados, os números já assustam. Se combinados, o efeito é devastador.
— O resultado desses índices de qualificação é uma mão de obra de baixa qualidade.
O professor Marcelo Sampaio Carneiro, do Centro de Ciências Sociais da UFMA, explicou que a estrutura do mercado de trabalho no Maranhão possui duas características principais. A primeira é a elevada participação do trabalho agrícola no conjunto das ocupações, com destaque para os postos de trabalho gerados pela agricultura familiar. Por conta de diversos fatores, ele disse que tem havido uma forte destruição de postos de trabalho nesse setor. De acordo com o Censo Agropecuário, em 1996 existiam 1.331.864 pessoas ocupadas no campo maranhense; em 2006 esse número baixou para 994.144 pessoas. Isso explica, por exemplo, o arco de palafitas miseráveis que cerca o centro histórico de São Luís.
A segunda é a inexistência de ramos industriais dinâmicos que consigam absorver essa oferta de mão de obra, já que a principal atividade industrial no Maranhão é o beneficiamento primário de produtos minerais, como a fabricação de alumínio e alumina pela Alumar e a produção de ferro-gusa por pequenas unidades fabris instaladas ao longo da Estrada de Ferro Carajás. Por esse motivo, o estado, que nos anos 50, 60 e 70 do século passado recebia migrantes, passou, a partir dos anos 1980, a exportar mão de obra. E nem mesmo a sistemática transferência de recursos, via programas sociais, foi suficiente para deter esse esvaziamento:
— A transferência de renda pode até livrar as famílias da fome, mas não é capaz de dinamizar a economia da região — disse Carneiro.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal


 Texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.
 por André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo*

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.
A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.
Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria.  A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.
Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.
Ato contínuo deve ser constituído uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.
Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos de viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.
13 razões para o Veto Total
 1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.
2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.
3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.
4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.
5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.
6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto  as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.
7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.
8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.
9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.
10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.
11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF -  e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.
12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.
13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.
Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.
A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.
Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99.


* Em 02 de maio de 2012, por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.



WO TEM APENAS A METADE DO PT

BLOG DO ED WILSON







São praticamente inúteis as tentativas do vice-governador Washington Oliveira (WO) para viabilizar, dentro do próprio PT, sua candidatura a prefeito de São Luís.

Candidato oficial da oligarquia Sarney na capital, WO não consegue costurar o partido na pré-campanha, mas insiste na verborragia da unidade local. Tempo perdido.
Metade do partido tampa o nariz e engole o candidato. A outra banda rejeita. WO conversou pessoalmente com lideranças da Resistência Petista, ala anti-Sarney do PT, mas vem recebendo sucessivas respostas negativas.
A rejeição a WO tem várias razões.
1ª Com a tatuagem de Sarney na testa, WO carrega o estigma da derrota em São Luís. Desde Jaime Santana (1985) até Gastão Vieira (2008), os candidatos da oligarquia saíram-se inexpressivos eleitoralmente.
2ª WO é um fardo pesado de carregar. Os candidatos a vereador do PT estão desanimados. Geralmente é o majoritário quem “alavanca” os proporcionais. Com WO na cabeça, os postulantes petistas à Câmara Municipal temem ser puxados para baixo.
3ª A falta de sintonia com a cidade é outro problema. Sem a militância engajada, praticamente extinta do PT, o candidato vai enfrentar o profissionalismo do PDT - enraizado nos bairros desde 1988 – e a máquina do prefeito João Castelo (PSDB).
4ª Falta conhecimento técnico sobre São Luís. O vice-governador já deu várias declarações sobre o Plano Diretor. Nenhuma faz sentido. Outro erro grave: o petista-sarneísta critica os esgotos a céu aberto como se fossem responsabilidade da Prefeitura, quando o problema é da Caema de Ricardo Murad, cunhado da governadora Roseana Sarney.
5ª O petista é ruim de televisão. Não transmite confiança no que fala nem interpreta o que diz. Será facilmente triturado por um adversário experimentado como o prefeito João Castelo (PSDB).
Em privado, os próprios aliados desdenham de WO.  Consideram o candidato sem voto, despreparado, travado e sem ânimo para empolgar o eleitorado.
Porém, tudo pode acontecer...
O apoio do PT Nacional será decisivo na campanha. Sob as ordens de Sarney, Lula deve envolver-se pessoalmente na campanha de WO, podendo operar o milagre da multiplicação dos votos.
Curado de uma doença grave, Lula será quase um santo daqui pra frente.
A presidente Dilma Roussef (PT) pode operar outro milagre - o da multiplicação do dinheiro para irrigar a campanha.
WO tem ainda o engajamento do governo Roseana Sarney (PMDB), interessado em vetá-lo da linha sucessória em 2014, quando Roseana tirar licença para disputar o Senado.
Junta-se a esse arsenal o marqueteiro Duda Mendonça ou qualquer outro do mesmo naipe, capaz de transformar o insípido vice-governador em um pop star.
De quebra, tem ainda os novos quadros da juventude do PT. Menino prodígio de Coroatá, recém-contratado na vice-governadoria, Sadam Husseim está a postos, todo empolgado para carregar uma bandeira do 13.
Com a força de Lula, Dilma, José Sarney, Roseana, Ricardo Murad e Sadam Husseim, WO tem tudo para ganhar a eleição.
Só perde mesmo se for ruim demais de voto.

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Coletivo "REAGE PT "
Fonte: BLOG DO ED WILSON
 


"É preciso sonhar, mas com a condição de crer em nosso sonho, de observar com atenção a vida real, de confrontar a observação com nosso sonho, de realizar escrupulosamente nossas fantasias. Sonhos, acredite neles." Vladimir Lenin



Marlon Henrique Costa Santos

COORDENADOR DO COLETIVO REAGE - PT
SÃO LUIS - MA
 
Fonte: BLOG DO ED WILSON