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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso nacional para professor de escola pública é constitucional, decide STF

Por 7 votos a 2, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (6/4) a ação movida por governadores de cinco Estados que questionavam a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional para professores de escolas públicas. Com isso, a Lei 11.738/08, que em 2009 garantiu aos professores do país o salário mínimo de R$ 950,00 —hoje reajustado para R$ 1.187,08— e estabeleceu a jornada máxima de 40 horas trabalho para 8 horas semanais, foi declarada constitucional.
A Corte também definiu que o piso se refere exclusivamente a salário, não entrando na conta o pagamento de bônus e outras gratificações, que são comuns para complementar a remuneração do funcionalismo em vários Estados. Esse dispositivo da norma estava suspenso desde dezembro de 2008, quando o STF julgou pedido de liminar contra o piso.
Na ação, os então governadores Cid Gomes (CE), André Puccineli (MS), Roberto Requião (PR), Yeda Crusius (RS) e Luiz Henrique da Silveira (SC) alegavam que a imposição do piso pelo Governo Federal viola o pacto federativo e que seus Estados não tinham recursos para garantir o pagamento do piso.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que defendeu a improcedência completa da ação e afirmou que a Lei 11.738/08 não representa invasão pela União de competências das demais unidades da Federação. Segundo Joaquim Barbosa, o piso era uma exigência da própria Constituição Federal.
Inicialmente, o relator defendeu a inconstitucionalidade do trecho da lei que limita o tempo que os professores devem passar em sala de aula, mas voltou atrás após o voto do ministro Luiz Fux. Pela lei, pelo menos um terço da jornada semanal de trabalho deve ser gasto com preparação de aulas e outras atividades extraclasse. Votaram pela constitucionalidade da lei do Piso, alem de Barbosa e Fux, os ministos Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia, Ellen Grace, Celso de Mello e Ayres Britto.
Divergência
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello abriram divergência para declarar a lei parcialmente inconstitucional por considerar que a imposição do piso pela União gerava problemas orçamentários para os cofres de Estados e municípios, o que violaria o pacto federativo. 
A lei prevê que o governo federal complemente os recursos das administrações com recursos insuficientes. Mendes, no entanto, declarou que essa complementação não detalhada na lei e será difícil solicitação especialmente para os municípios pequenos.

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