Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;
Artigo 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio de Todos os Poderes em 1° de janeiro de 2010.
Leia-se e publique-se no Diário Oficial da Oligarquia.
Fonte: http://cesarbello.blogspot.com
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